Compete a Secretaria Municipal de Segurança Pública:
I - estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança urbana no Município;
II - executar, através de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da pasta,
coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou
indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança da cidade;
III - estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando ação integrada no Município de Califórnia, inclusive com planejamento e integração das comunicações;
IV - estabelecer, independentemente ou mediante convênio firmado com os órgãos de segurança estadual, as diretrizes, o gerenciamento e as prioridades de policiamento, controle e fiscalização do trânsito;
V - propor prioridades nas ações de policiamento investigativo, preventivo e ostensivo ao Município de Califórnia, por meio de intercâmbio permanente de informações e gerenciamento;
VI - estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades de segurança nacionais ou estaduais de segurança publica;
VII - contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;
VIII - planejar, fixar diretrizes, coordenar e executar a fiscalização e o policiamento de trânsito de competência do Município;
IX - receber através de serviço disque-denúncia denúncias de vandalismo praticado contra os equipamentos públicos municipais.
X – Criar a Guarda Municipal